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O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, representa um marco na luta histórica das mulheres por igualdade de direitos e respeito. Apesar dos avanços conquistados, ainda hoje elas enfrentam obstáculos significativos no mercado de trabalho, como desigualdade salarial em relação aos homens, dificuldades para ascender a cargos de liderança, preconceitos ligados à maternidade e até mesmo violência de gênero.
Considerando que o mês de março simboliza essa luta por direitos, escolhemos abordar esse tema nesta edição da coluna Prática Trabalhista da ConJur, conforme sugestão de nossos leitores. Agradecemos pela participação!
Dados recentes mostram que, em 2024, mais de 8 mil casos de assédio sexual foram registrados na Justiça do Trabalho, um aumento de 35% em relação ao ano anterior. Entre 2020 e 2024, foram contabilizados 33.050 processos envolvendo pedidos de indenização por dano moral devido a assédio sexual. Esse cenário reforça a necessidade de medidas preventivas, como o guia do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para combater assédios e discriminações, contribuindo para um ambiente laboral mais seguro e respeitoso.
Em 2025, diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) utilizaram suas plataformas para reforçar a importância da igualdade de direitos. O TRT da 1ª Região (RJ) reafirmou seu compromisso na luta contra a violência de gênero por meio da Ouvidoria da Mulher. Já a presidente do TRT da 15ª Região (Campinas) destacou a necessidade de um ambiente mais justo e inclusivo.
O TRT da 2ª Região (SP) criou uma norma beneficiando magistradas e servidoras gestantes, garantindo que o período de afastamento médico antes do parto não seja descontado da licença-maternidade. No TRT da 3ª Região (MG), foi lançada uma coletânea de julgados baseados no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta a aplicação da igualdade nos processos judiciais.
Entre os principais direitos garantidos às mulheres no mercado de trabalho estão:
- Igualdade salarial
- Proteção contra assédio e discriminação
- Licença-maternidade
- Intervalo para amamentação
- Direito à guarda dos filhos no período de amamentação
- Estabilidade para gestantes e adotantes
Além de enfrentarem dificuldades para ascender profissionalmente, muitas mulheres ainda lidam com a chamada "dupla jornada", conciliando trabalho formal com atividades domésticas e cuidados com a família. Uma pesquisa revelou que 83% das mulheres exercem essa dupla jornada, e quase metade delas não conta com rede de apoio.
Para mulheres negras, os desafios são ainda maiores. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que, no segundo trimestre de 2024, a taxa de desemprego entre mulheres negras foi o dobro da registrada entre homens não negros. Além disso, a disparidade salarial é alarmante: elas recebem, em média, apenas 50,2% do salário de homens brancos.
Apesar dos avanços legais, ainda há barreiras significativas a serem superadas para garantir igualdade de oportunidades às mulheres no mercado de trabalho. A mudança precisa ser cultural e estrutural, exigindo esforços do governo, das empresas e da sociedade para eliminar o machismo enraizado e promover um ambiente mais justo e inclusivo.
A criação de políticas públicas e boas práticas empresariais são essenciais para garantir não apenas direitos formais, mas oportunidades reais de crescimento profissional para todas as mulheres. Afinal, igualdade no mercado de trabalho não é um favor, mas um direito.